Comprar um imóvel é o sonho de muitas pessoas.
Se você conseguiu realiza-lo e está prestes a pegar as chaves, provavelmente
você deve estar planejando aquela tão sonhada reforma – especialmente no caso
de imóveis novos, já que, muitas vezes, são entregues pelas construtoras sem
grandes acabamentos, exigindo dos proprietários a sua finalização.
No entanto, para que o sonho não se torne um
pesadelo, é muito importante estar atento a diversas regulamentações que são
necessárias. Confira neste post quais são.
Para cuidar da segurança e da durabilidade das
edificações brasileiras, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas –
publicou a norma NBR 16.280. O regramento, que começou a valer em abril de 2014,
assegura que qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas
dentro das unidades - deve ser comunicada ao síndico. A norma vale para
condomínios verticais.
Desde de que a norma entrou em vigor, o
proprietário ou morador que deseja executar uma reforma dentro da unidade
condominial deve apresentar para o síndico um plano de reforma ou RRT
(Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um
engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra - antes do início da
mesma.
O Registro de
Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou
serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente
habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais
atividades.
O
profissional contratado terá que fazer um plano de reforma que contenha:
indicações dos impactos que a obra trará aos sistemas e equipamentos do
condomínio, horários de trabalho, agenda de recebimento de material e de saída
de entulho, projetos e desenhos descritivos, identificação dos profissionais
que irão trabalhar e plano de descarte dos resíduos.
Segundo a norma, será obrigatório contratar
arquiteto ou engenheiro para as reformas de: instalação de ar condicionado, revestimento,
impermeabilização, portas e janelas, fechamento
de varandas, hidráulica em banheiros e cozinha, instalações elétricas e de gás,
além da automação.
A contratação de um profissional se faz
necessária ainda - e principalmente - em qualquer obra que possa afetar a
estrutura, ?como remoção e abertura de paredes ou obras que aumentem a carga
(peso) da estrutura; ?como construção de novas paredes, uso de pedras, entre
outros. Serviços de pintura e gesso ficam fora dessa obrigação.
Em
resumo, quem faz a reforma deve contratar o profissional, comunicar o
condomínio entregando o plano de obra ao síndico e, no final da obra, fazer um
documento para o condomínio indicando todas as alterações que foram feitas.
A NBR não
tem força de lei, mas estabelece o padrão correto para a condução da reforma.
Ou seja, se essas exigências não forem cumpridas o condomínio pode impedir a
obra ou acionar o dono do apartamento.
Personalar - É claro que poder contar com a assistência técnica
de um arquiteto ou engenheiro para planejar e gerir toda a obra é muito bom,
mas, na prática, sabemos que essa contratação pode impactar - e muito - o orçamento financeiro.
A vantagem de personalizar seu apartamento com a
Personalar é que você não precisa se preocupar com estas obrigações. Toda a
responsabilidade das alterações do seu apartamento fica a cargo da equipe da construtora e o melhor é que você
não paga a mais por esse cuidado. Seu bolso agradece e seu apartamento será
personalizado com toda a segurança necessária.
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