Reformas e instalação de acabamentos em apartamentos exigem licenças específicas. Veja o que considerar

Comprar um imóvel é o sonho de muitas pessoas. Se você conseguiu realiza-lo e está prestes a pegar as chaves, provavelmente você deve estar planejando aquela tão sonhada reforma – especialmente no caso de imóveis novos, já que, muitas vezes, são entregues pelas construtoras sem grandes acabamentos, exigindo dos proprietários a sua finalização.

 

No entanto, para que o sonho não se torne um pesadelo, é muito importante estar atento a diversas regulamentações que são necessárias. Confira neste post quais são.

 

Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – publicou a norma NBR 16.280. O regramento, que começou a valer em abril de 2014, assegura que qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser  comunicada ao síndico. A norma vale para condomínios verticais.

 

Desde de que a norma entrou em vigor, o proprietário ou morador que deseja executar uma reforma dentro da unidade condominial deve apresentar para o síndico um plano de reforma ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra - antes do início da mesma. 

 

O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

 

O profissional contratado terá que fazer um plano de reforma que contenha: indicações dos impactos que a obra trará aos sistemas e equipamentos do condomínio, horários de trabalho, agenda de recebimento de material e de saída de entulho, projetos e desenhos descritivos, identificação dos profissionais que irão trabalhar e plano de descarte dos resíduos.

Segundo a norma, será obrigatório contratar arquiteto ou engenheiro para as reformas de: instalação de ar condicionado, revestimento,  impermeabilização, portas e janelas, fechamento de varandas, hidráulica em banheiros e cozinha, instalações elétricas e de gás, além da automação.

 

A contratação de um profissional se faz necessária ainda - e principalmente - em qualquer obra que possa afetar a estrutura, ?como remoção e abertura de paredes ou obras que aumentem a carga (peso) da estrutura; ?como construção de novas paredes, uso de pedras, entre outros. Serviços de pintura e gesso ficam fora dessa obrigação.

 

Em resumo, quem faz a reforma deve contratar o profissional, comunicar o condomínio entregando o plano de obra ao síndico e, no final da obra, fazer um documento para o condomínio indicando todas as alterações que foram feitas.

A NBR não tem força de lei, mas estabelece o padrão correto para a condução da reforma. Ou seja, se essas exigências não forem cumpridas o condomínio pode impedir a obra ou acionar o dono do apartamento.

Personalar - É claro que poder contar com a assistência técnica de um arquiteto ou engenheiro para planejar e gerir toda a obra é muito bom, mas, na prática, sabemos que essa contratação pode impactar  - e muito - o orçamento financeiro.

 

A vantagem de personalizar seu apartamento com a Personalar é que você não precisa se preocupar com estas obrigações. Toda a responsabilidade das alterações do seu apartamento fica a cargo da  equipe da construtora e o melhor é que você não paga a mais por esse cuidado. Seu bolso agradece e seu apartamento será personalizado com toda a segurança necessária.   

 

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